PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.538
Prorroga o prazo para término das construções integrantes dos programas habitacionais do município.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O Adquirente que tenha firmado contrato com o Município nos Programas Habitacionais e que ainda esteja com a construção em andamento, terá o prazo contratual estabelecido pelas Leis Municipais de nº 2.229/1992 e nº 2.864/1996 e demais Legislações anteriores, prorrogado até 31 de dezembro de 2007 para concluir as obras relativas à edificação de sua moradia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de julho de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
NIVALDO DE MATOS VICENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL