PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.537
Dispõe sobre criação, na estrutura administrativa da fundação hospitalar do município de Varginha – FHOMUV cargos de promovimento em comissão e função gratificada que especifica e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:
Nomenclatura |
Nível |
Quantidade |
Diretor Técnico |
CF-5 |
1 |
Assessor Jurídico |
CF-4 |
1 |
Encarregado Nutrição e Dietética |
CF-1 |
1 |
Encarregado Oncologia |
CF-1 |
1 |
Encarregado Zeladoria |
CF-1 |
1 |
Encarregado Creche Aquarela |
CF-1 |
1 |
Parágrafo único. Os cargos de nível CF-1 serão de recrutamento restrito, enquanto que os demais de recrutamento amplo.
Art. 2º Ficam também criados na estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV as seguintes Funções Gratificadas:
Nomenclatura |
Nível |
Quantidade |
|
Encarregado Recepção/Pronto Atendimento |
FG 30% |
1 |
|
Encarregado Radiologia |
FG 30% |
1 |
|
Encarregado Radioterapia |
FG 30% |
1 |
|
Encarregado Contabilidade |
FG 30% |
1 |
|
Encarregado Seção Administrativa da Enfermagem |
FG 30% |
1 |
|
Responsável Técnico CTI |
FG 30% |
1 |
|
Responsável Técnico Oncologia Clínica |
FG 30% |
1 |
|
Responsável Técnico Oncologia Cirurgica |
FG 30% |
1 |
|
Responsável Técnico Radioterapia |
FG 30% |
1 |
|
Responsável Técnico Hematologia |
FG 30% |
1 |
|
Responsável Técnico Física Médica |
FG 30% |
1 |
|
Responsável Técnico Programa de Atendimento Domiciliar |
FG 30% |
1 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
Lei nº 4.537
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
Criação de Cargos efetivos, de Provimento em Comissão e Função Gratificada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a receita continuada de recursos provenientes do SUS – Sistema Único de Saúde.
DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS:
R$ 20.121,09(vinte mil, cento e vinte e um reais e nove centavos)
RECEITA PROVENIENTE DE RECURSOS DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:
R$ 20.121,09(vinte mil, cento e vinte e um reais e nove centavos)
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que na dotação orçamentária para despesa com pessoal da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV foram previstos recursos para a criação destes cargos, proveniente de recursos do SUS – Sistema Único de Saúde.
Por ser verdade firmo o presente.
Varginha, 07 de novembro de 2006.
WALDIRENE DE ARAÚJO E SILVA
CONTADORA - FHOMUV
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
MUNICÍPIO DE VARGINHA