Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.537 - Dispõe sobre criação, na estrutura administrativa da fundação hospitalar do município de Varginha – FHOMUV cargos de promovimento em comissão e função gratificada que especifica e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.537

 

Dispõe sobre criação, na estrutura administrativa da fundação hospitalar do município de Varginha  – FHOMUV cargos de promovimento em comissão e função gratificada que especifica e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:


Nomenclatura

Nível

Quantidade

Diretor Técnico

CF-5

1

Assessor Jurídico

CF-4

1

Encarregado Nutrição e Dietética

CF-1

1

Encarregado Oncologia

CF-1

1

Encarregado Zeladoria

CF-1

1

Encarregado Creche Aquarela

CF-1

1

 

Parágrafo único. Os cargos de nível CF-1 serão de recrutamento restrito, enquanto que os demais de recrutamento amplo.

 

Art. 2º Ficam também criados na estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV as seguintes Funções Gratificadas:


Nomenclatura

Nível

Quantidade

Encarregado Recepção/Pronto Atendimento

FG 30%

1

Encarregado Radiologia

FG 30%

1

Encarregado Radioterapia

FG 30%

1

Encarregado Contabilidade

FG 30%

1

Encarregado Seção Administrativa da Enfermagem

FG 30%

1

Responsável Técnico CTI

FG 30%

1

Responsável Técnico Oncologia Clínica

FG 30%

1

Responsável Técnico Oncologia Cirurgica

FG 30%

1

Responsável Técnico Radioterapia

FG 30%

1

Responsável Técnico Hematologia

FG 30%

1

Responsável Técnico Física Médica

FG 30%

1

Responsável Técnico Programa de Atendimento Domiciliar

FG 30%

1

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

Lei nº 4.537

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA:

Criação de Cargos efetivos, de Provimento em Comissão e Função Gratificada.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a receita continuada de recursos provenientes do SUS – Sistema Único de Saúde.

DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS:

R$ 20.121,09(vinte mil, cento e vinte e um reais e nove centavos)

RECEITA PROVENIENTE DE RECURSOS DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

R$ 20.121,09(vinte mil, cento e vinte e um reais e nove centavos)

 

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de novembro de 2006.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro para os devidos fins que na dotação orçamentária para despesa com pessoal da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV foram previstos recursos para a criação destes cargos, proveniente de recursos do SUS – Sistema Único de Saúde.

 

Por ser verdade firmo o presente.

 

Varginha, 07 de novembro de 2006.

 

WALDIRENE DE ARAÚJO E SILVA

CONTADORA - FHOMUV

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO

MUNICÍPIO DE VARGINHA