Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.536 - Autoriza o município de Varginha a conceder auxílio financeiro ao centro socal nossa senhora aparecida.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.536

 

Autoriza o município de Varginha a conceder auxílio financeiro ao centro socal nossa senhora aparecida.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrito no CNPJ nº 25.659.491/0001-08, com sede à Rua Santo Antônio, s/nº – Bairro Nossa Senhora Aparecida, auxílio financeiro no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser usado para o pagamento ou ressarcimento das despesas gastas com a realização da Festa de “Nossa Senhora Aparecida”, que ocorrerá de 3 a 12 de outubro de 2006.

 

Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o cronograma financeiro de pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A entidade deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do valor recebido.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Convênio, no qual deverá constar as obrigações da ENTIDADE.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no exercício financeiro de 2006, ficando desde já o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de novembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO