PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.534
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos na estrutua administrativa do município de Varginha e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes Cargos Efetivos:
QTDE |
CARGO |
NÍVEL |
SECRETARIAS |
CUSTO |
01 |
TNS/Contador |
E-22 |
SEMFA |
2.027,63 |
01 |
TNS/Economista |
E-22 |
SEPLA |
2.027,63 |
01 |
TNS/Procurador Municipal |
E-22 |
PROCURADORIA |
2.027,63 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.534
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Criação dos cargos efetivos para a Procuradoria e para algumas Secretarias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2006, vez que existe aumento de receita e contará com a extinção de alguns cargos existentes no quadro de servidores públicos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da retirada do desconto do IPTU de imóveis descritos na alínea “c”, do art. 2º, do Decreto nº 3.848/2006.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a receita com a retirada do desconto do IPTU.
- DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS : R$ 6.082,89
- RECEITA RETIRADA DO DESCONTO DO IPTU: R$ 6.082,89
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o Decreto de nº 3.848/2006 que estabelece o prazo e a forma de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2005 e dá outras providências, em razão do previsto na alínea “c” do art. 2º, irá proporcionar uma receita de aproximadamente R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) anuais.
Por ser verdade firmo o presente.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2006.
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Aguiar Castelo
Secretário Municipal da Fazenda