PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.532
Altera a redação da emenda, do artigo 1º e acrescenta artigo a lei municipal nº 3.601/2001.
Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A Ementa e o Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.601, de 27 de dezembro de 2001, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE SANITÁRIOS, BEBEDOUROS E RELÓGIOS, NOS IMÓVEIS DESTINADOS AO USO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, BEM COMO AGÊNCIAS BANCÁRIAS E SIMILARES, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passam a ter a seguinte redação.
“Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE SANITÁRIOS, BEBEDOUROS, RELÓGIOS E CADEIRAS, NOS IMÓVEIS DESTINADOS AO USO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, BEM COMO AGÊNCIAS BANCÁRIAS E SIMILARES, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Os imóveis destinados ao uso de serviços públicos municipais, estaduais e federais, bem como agências bancárias e similares, fundações públicas, autarquais e concessionárias de serviços públicos, quando construídos ou adaptados para esse fim, devem ser dotados de instalações sanitárias, bebedouros, relógios e cadeiras destinados aos usuários de seus serviços”.
Art. 2º Acrescenta Artigo 5º, na referida Lei, renumerando os demais artigos.
“Art. 5º As cadeiras devem ser instaladas no local onde os usuários aguardam atendimento, em número compatível com a demanda de cada órgão”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de outubro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO