PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.527
Estabelece critérios para concessão de incentivos para intalação ou expansão de empresas no município de Varginha.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Para concessão de incentivos inerentes à doação de bens móveis e imóveis; isenção e/ou redução de tributos; auxílio financeiro ou prestação de serviços de qualquer natureza pela Administração Municipal para instalação de empresas no Município, o Poder Executivo fará instaurar regular Processo Administrativo, o qual deverá ser instruído com o “Protocolo de Intenções” firmado pelo Município e os seguintes documentos pertinentes à empresa:
I – Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
II – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
III – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei;
IV – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
V – Balanço de Abertura, no caso de empresa em constituição;
VI – Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS;
VII – Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório distribuidor da sede da empresa;
VIII – Certidão de Distribuição de Feitos Cíveis, Trabalhistas, Criminais da Sede da empresa.
Parágrafo único. Quando a empresa a ser beneficiada for filial, deverão ser apresentados os documentos descritos nos incisos deste artigo, também quanto à sua matriz.
Art. 2º Os Projetos de Lei, encaminhados pelo Executivo Municipal para deliberação da Câmara dos Vereadores, referentes à Concessão de incentivos de que trata o artigo anterior, deverão ser acompanhados de cópias de todos os documentos relacionados nos respectivos incisos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de outubro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO