PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.522
Autoriza o município de Varginha a receber em reversão area de terrenos que especifica e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber em reversão, da empresa ”WINPARTS COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.665.464/0001-80, com sede nesta cidade à Av. Plínio Salgado, nº 480, área de terreno com 7.894,00m²(sete mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados),que lhe foi doada pela municipalidade através da escritura pública lavrada no Livro 222, fls. 056, do Cartório do 1° Ofício da Comarca, datada de 25/12/2000.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da escritura pública de reversão da área referida no “caput” deste artigo, correrão por conta exclusiva do Município.
Art. 2º Para efeito de possibilitar a reversão patrimonial de que trata esta Lei, fica também o Município autorizado a pagar as despesas relativas ao registro imobiliário da escritura de doação mencionada acima, a qual ainda não se encontra devidamente registrada perante o serviço registral local.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei é tida como irrelevante, motivo pelo qual a mesma está ressalvada do disposto no artigo 16, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na forma de seu § 3º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de setembro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO