PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.519
Altera percentual para suplementação de dotação orçamentária na lei municipal nº 4.339/2005, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercíco financeiro de 2006.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso I do artigo 7º da Lei Municipal 4.339/2005, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2006”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º ...
I – até 35% (trinta e cinco por cento) da despesa total fixada no artigo 4º”;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de setembro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO