Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.517 - Autoriza o município de Varginha a doar à empresa mult caixas LTDA, área de terreno que menciona e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.517

Autoriza o município de Varginha a doar à empresa mult caixas LTDA, área de terreno que menciona e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à empresa “MULT CAIXAS LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.662.997/0001-04, com sede nesta cidade à Av. Júlia Roquim Bregalda, nº 145 B, Distrito Industrial Miguel de Luca, para implantação de sua unidade industrial de embalagens de papelão, inclusive de fabricação de papelão corrugado, uma área de terreno com 2.602,40m² (dois mil, seiscentos e dois vírgula quarenta metros quadrados), localizada à Av. Projetada no Distrito Industrial Miguel de Luca, nesta cidade.

 

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior, avaliado em R$ 52.048,00 (cinqüenta e dois mil, quarenta e oito reais), tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, constante do Processo Administrativo nº 14.236/2005, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de Doação, cujos custos e emolumentos, inclusive de registro imobiliário, correrão por conta exclusiva da Donatária.

 

Parágrafo único. A lavratura da escritura pública de doação referida, assim como o seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário, deverão ocorrer no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação e revertido o imóvel ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus para o Município ou direito indenizatório em favor da donatária.

 

Art. 3º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o imóvel doado em conformidade com a presente Lei, ainda será revertido sem ônus de espécie alguma ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura da escritura pública de doação, a donatária não iniciar a obra de construção de sua unidade e/ou, se no prazo de 6 (seis) meses de seu início, não concluí-la.

 

Art. 4º O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias nele existentes, sem qualquer ônus, se, a qualquer tempo, a donatária ou seus sucessores vierem a encerrar suas atividades empresariais no Município antes do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da assinatura da escritura pública de doação, e/ou ainda, se a mesma deixar de cumprir o compromisso social assumido, qual seja, o de participação no Programa “Empresa Cidadã", com a doação de 3.000 (três) mil litros de óleo diesel para serem utilizados nas máquinas e equipamentos da Administração Municipal.

 

Art. 5º A empresa “MULT CAIXAS LTDA” fica obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do Protocolo de Intenções firmado entre a mesma e o Município de Varginha em 15 de novembro de 2005, anexo ao Processo Administrativo nº 14.236/2005, bem como, solidariamente, seus sócios e sucessores a qualquer tipo, sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do referido Protocolo de Intenções, que fica fazendo parte integrante desta Lei, implicará em reversão, ao MUNICÍPIO DE VARGINHA, da área doada com todas as benfeitorias e edificações nela existentes, sem nenhum ônus para o mesmo.

 

Art. 6º As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da empresa donatária.

 

Art. 7º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de setembro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO