Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.513 - Dispõe sobre desafetação de area e sua doação a associação de promoção e assistência nossa senhora de guadalupe e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.513


      1. Dispõe sobre desafetação de area e sua doação a associação de promoção e assistência nossa senhora de guadalupe e dá outras providências.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área com 1.742,76m2 (um mil, setecentos e quarenta e dois vírgula setenta e seis metros quadrados), localizada nesta cidade, à Av. Projetada - Bairro Nova Varginha, cujos limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, são os seguintes:

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Av. Projetada, divisa com Área de Reserva Permanente e segue 111,00m (cento e onze metros) por esta divisa, até atingir o ponto (um); Do ponto 1 (um) converge à esquerda e segue 78,00m (setenta e oito metros)confrontando com os fundos dos lotes de nº 271 a 278, até encontrar o ponto 2 (dois); Do ponto 2 (dois) converge à direita e segue pela divisa com o lote 278, em dois segmentos consecutivos de 20,42m (vinte vírgula quarenta e dois metros) e 15,85m (quinze vírgula oitenta e cinco metros) respectivamente, perfazendo 36,27m (trinta e seis vírgula vinte e sete metros), até encontrar o ponto 3 (três); Do Ponto 3 (três) converge novamente à direita e segue 57,42m (cinquenta e sete vírgula quarenta e dois metros) pelo alinhamento com a Rua Projetada B, até encontrar o ponto 4 (quatro) na confluência com a Av. Projetada; Do ponto 4 (quatro) converge à esquerda e segue 150,60m (cento e cinquenta vírgula sessenta metros) pelo alinhamento com a Av. Projetada, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 3.271,76 m2 (três mil, duzentos e setenta e um vírgula setenta e seis metros quadrados)”.

 

Parágrafo único. O valor da área de terreno de que trata o ”caput” deste artigo é de R$ 39.261,12 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e doze centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado por Comissão Especial, anexado ao Processo Administrativo nº 8.178/2004.

 

Art. 2 º Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Município de Varginha autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE, sociedade sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, na Av. Manoel Vida, nº 940 – Bairro Imaculada Conceição, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.035.444/0001-74, área de terreno, cujos limites e confrontações são aqueles descritos no artigo anterior e deverão ser transcritos na respectiva escritura pública de doação, cujos emolumentos e registros serão pagos exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º A doação destina-se exclusivamente à construção de um Centro Comunitário para a realização de trabalhos sociais junto à Comunidade.

 

Art. 4º Ficam estabelecidos os prazos de 12 (doze) meses para que a donatária inicie a construção do “Centro Comunitário” e de 60 (sessenta) meses para que a mesma termine e inicie as suas atividades sociais no referido Centro, prazos estes contados a partir da data da respectiva escritura pública de doação, a qual deverá ser lavrada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de vigência da presente Lei.

 

Parágrafo único. Se a donatária não cumprir as exigências estabelecidas neste artigo, ou se, a qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação constantes no seu Estatuto Social, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções nele existentes, sem que assista à mesma, qualquer direito à indenização ou retenção.

 

Art. 5º As condições de doação estabelecidas nesta Lei, especialmente nos artigos 3º e 4º deverão constar do corpo da escritura pública de doação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de setembro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO