PREFITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.508
Institui "gratificação de estimulo à produtividade na área de especialidades odontológicas" e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a "Gratificação de Estímulo à Produtividade na Área de Especialidades Odontológicas", de natureza temporária, concedida exclusivamente a servidores cirurgiões dentistas que atuam e lidam diretamente com pacientes na Policlínica de Especialidades Odontológicas, na forma e condições estabelecidas nesta Lei.
§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será concedida, enquanto o Município receber os recursos provenientes do incentivo financeiro repassado para o funcionamento de Centros de Especialidades Odontológicas visando a saúde bucal, nos termos das Portarias nº 599 de 31 de outubro de 2005 e de nº 600 de 23 de março de 2006, do Ministério da Saúde.
§ 2º Esta gratificação, por ser de natureza temporária, não se incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos dos servidores beneficiados, inclusive para aposentadoria.
Art. 2º A Gratificação de Estímulo à Produtividade prevista no artigo anterior será paga mensalmente e calculada nos seguintes percentuais:
a) Produtividade mínima: 10% (dez por cento) do vencimento base;
b) Produtividade intermediária: 15% (quinze por cento) do vencimento base;
c) Produtividade máxima: 20% (vinte por cento) do vencimento base.
Parágrafo único. Para fazer jus aos percentuais de produtividade descrito acima, os serviços a serem prestados são aqueles estabelecidos nos anexos I desta Lei.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde - SEMUS apurar a produtividade na forma do que estabelece os anexos desta Lei e encaminhá-los ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, até dia 5 do mês subseqüente.
Parágrafo único. As gratificações baseadas nas produtividades "Mínima", "Intermediária" e "Máxima" - constantes do Anexo I, não serão, em hipótese alguma, acumuladas.
Art. 4º Quando o Município der causa ao impedimento do exercício das funções do servidor em conseqüência de fatos supervenientes, exceto, quebra de equipamentos ou ferramental, creditará ao profissional a sua meta mínima. Este procedimento somente poderá ser avaliado e decidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, em conjunto com o (a) Chefe do Setor de Saúde Bucal que, juntos, aporão visto no documento que justificar tal atitude.
Art. 5º Os profissionais que preencherem incorreta ou indevidamente os impressos sob sua responsabilidade, serão penalizados com o desconto da sua gratificação, além de responder pela infração cometida nos termos da Lei nº 2.673/95 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e Fundações Municipais.
Art. 6º A presente Lei poderá, caso necessário, ser regulamentada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por serem consideradas despesas irrelevantes, conforme estabelece a Lei Municipal nº 4.152/2004.
Art. 8º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o incentivo financeiro repassado para o Município nos termos das Portarias nº 599 de 31 de outubro de 2005 e de nº 600 de 23 de março de 2006, do Ministério da Saúde.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
ENDODONTIA : JORNADA 4(QUATRO) HORAS DIÁRIAS
Produtividade Mínima |
25 procedimentos de endodontia dos códigos abaixo e/ou 80 procedimentos curativos (mínima) |
Produtividade Intermediária |
30 procedimentos de endodontia dos códigos abaixo e/ou 90 procedimentos curativos (Intermediária) |
Produtividade Máxima |
35 procedimentos de endodontia dos códigos abaixo e/ou 100 procedimentos curativos (Máxima) |
Códigos:
4105-2 4302-0
4100-1 4401-9
4202-4 4104-4
4200-8 4402-7
4303-9 1005137-6
4300-4
PERIODODONTIA : JORNADA DE 4(QUATRO) HORAS DIÁRIAS
Produtividade Mínima |
70 procedimentos de periododontia dos códigos abaixo e/ou 80 procedimentos curativos (Mínima) |
Produtividade Intermediária |
80 procedimentos de periododontia dos códigos abaixo e/ou 90 procedimentos curativos (Intermediária) |
Produtividade Máxima |
90 procedimentos de periododontia dos códigos abaixo e/ou 100 procedimentos curativos (Máxima) |
CÓDIGOS:
02101-9 02106-0
02102-7 02107-8
02103-5 02108-6
02105-1
URGÊNCIA : JORNADA DE 8(OITO) HORAS DIÁRIAS
Produtividade Mínima |
170 procedimentos curativos (Mínima) |
Produtividade Intermediária |
180 procedimentos curativos (Intermediária) |
Produtividade Máxima |
200 procedimentos curativos (Máxima) |
PRÓTESE E URGÊNCIA : 4(QUATRO) HORAS JORNADA DIÁRIA
Produtividade Mínima |
80 procedimentos curativos e/ou 16 próteses totais ou parciais removíveis dos códigos abaixo (Mínima) |
Produtividade Intermediária |
90 procedimentos curativos e/ou 18 próteses totais ou parciais removíveis dos códigos abaixo (Intermediária) |
Produtividade Máxima |
100 procedimentos curativos e/ou 20 próteses totais ou parciais removíveis dos códigos abaixo (Máxima) |
CÓDIGOS:
0305100-5
0305101-3
0308209-3
0308211-5
0308302-2
DIAGNÓSTICO BUCAL : JORNADA DE 2(DUAS) HORAS DIÁRIAS
Produtividade Mínima |
11 atendimentos dos códigos abaixo e/ou 50 procedimentos curativos (Mínima) |
Produtividade Intermediária |
13 atendimentos dos códigos abaixo e/ou 50 procedimentos curativos (Intermediária) |
Produtividade Máxima |
15 atendimentos dos códigos abaixo e/ou 50 procedimentos curativos (Máxima) |
CÓDIGOS:
1005117-1 0801135-4
1005136-8 1005111-2
0801101-0 1005122-8
0801102-8 1005118-3
0801103-6 1005134-1
CIRURGIA : JORNADA DE 4 (QUATRO) HORAS DIÁRIAS
Produtividade Mínima |
25 procedimentos cirúrgicos especializados dos códigos abaixo e/ou 80 procedimentos curativos (Mínima) |
Produtividade Intermediária |
30 procedimentos cirúrgicos especializados dos códigos abaixo e/ou 90 procedimentos curativos (Intermediária) |
Produtividade Máxima |
35 procedimentos cirúrgicos especializados dos códigos abaixo e/ou 100 procedimentos curativos (máxima) |
CÓDIGOS:
1005101-5 1005124-4
1005102-3 1005125-2
1005103-1 1005126-0
1005104-0 1005127-9
1005105-5 1005126-7
1005106-6 1005129-5
1005107-4 1005131-7
1005108-2 1005132-5
1005109-0 1005133-3
1005110-4 1005134-1
1005111-2 1005135-0
1005112-0 1005136-8
1005114-7 1005139-2
1005115-5 1006101-0
1005116-3
1005117-1 1006103-7
1005118-0 1007102-4
1005119-8 1007103-2
1005120-1 1007104-0
1005122-8 1007105-9
1005121-0 1007106-7
1005123-6
ODONTOPEDIATRIA : JORNADA DE 8(OITO) HORAS DIÁRIAS
Produtividade Mínima |
140 procedimentos curativos e 6 reuniões educativas (Mínima) |
Produtividade Intermediária |
150 procedimentos curativos e 8 reuniões educativas (Intermediária) |
Produtividade Máxima |
160 procedimentos curativos e 10 reuniões educativas (Máxima) |
ODONTOPEDIATRIA : JORNADA DE 4(QUATRO) HORAS DIÁRIAS
Produtividade Mínima |
65 procedimentos curativos e 3 reuniões educativas (Mínima) |
Produtividade Intermediária |
75 procedimentos curativos e 4 reuniões educativas (Intermediária) |
Produtividade Máxima |
80 procedimentos curativos e 5 reuniões educativas (Máxima) |
ODONTOPEDIATRIA : JORNADA DE 2(DUAS) HORAS DIÁRIAS
Produtividade Mínima |
30 procedimentos curativos e 2 reuniões educativas (Mínima) |
Produtividade Intermediária |
35 procedimentos curativos e 3 reuniões educativas (Intermediária) |
Produtividade Máxima |
40 procedimentos curativos e 3 reuniões educativas (Máxima) |
ORTODONTIA : JORNADA DE 4(QUATRO)HORAS DIÁRIAS
Produtividade Mínima |
55 procedimentos de ortodontia dos códigos abaixo e/ou 80 procedimentos curativos básicos (Mínima) |
Produtividade Intermediária |
60 procedimentos de ortodontia dos códigos abaixo e/ou 90 procedimentos curativos básicos (Intermediária) |
Produtividade Máxima |
65 procedimentos de ortodontia dos códigos abaixo e/ou 100 procedimentos curativos básicos (Máxima) |
CÓDIGOS:
3101-7 3105-7
3102-2 3101-4
3103-0 3106-5
3104-8
ORTODONTIA : JORNADA DE 6(SEIS)HORAS DIÁRIAS
Produtividade Mínima |
87 procedimentos de ortodontia dos códigos abaixo e/ou 130 procedimentos curativos básicos (Mínima) |
Produtividade Intermediária |
92 procedimentos de ortodontia dos códigos abaixo e/ou 140 procedimentos curativos básicos (Intermediária) |
Produtividade Máxima |
97 procedimentos de ortodontia dos códigos abaixo e/ou 150 procedimentos curativos básicos (Máxima) |
CÓDIGOS:
3101-7 3105-7
3102-2 3101-4
3103-0 3106-5
3104-8
ORTODONTIA : JORNADA DE 8(OITO)HORAS DIÁRIAS
Produtividade Mínima |
110 procedimentos de ortodontia dos códigos abaixo e/ou 170 procedimentos curativos básicos (Mínima) |
Produtividade Intermediária |
120 procedimentos de ortodontia dos códigos abaixo e/ou 180 procedimentos curativos básicos (Intermediária) |
Produtividade Máxima |
130 procedimentos de ortodontia dos códigos abaixo e/ou 200 procedimentos curativos básicos (Máxima) |
CÓDIGOS:
3101-7 3105-7
3102-2 3101-4
3103-0 3106-5
3104-8
PACIENTES ESPECIAIS : JORNADA DE 4(QUATRO) HORAS DIÁRIAS
Produtividade Mínima |
60 procedimentos curativos e 2 reuniões educativas (mínimo 10 pessoas) e/ou 100 procedimentos curativos (Mínima) |
Produtividade Intermediária |
70 procedimentos curativos e 3 reuniões educativas (mínimo 10 pessoas) e/ou 100 procedimentos curativos (Intermediária) |
Produtividade Máxima |
80 procedimentos curativos e 4 reuniões educativas (mínimo 10 pessoas) e/ou 100 procedimentos curativos (Máxima) |
PACIENTES ESPECIAIS : JORNADA DE 2(DUAS)HORAS DIÁRIAS
Produtividade Mínima |
30 procedimentos curativos e 2 reuniões educativas (mínimo 10 pessoas) e/ou 50 procedimentos curativos (Mínima) |
Produtividade Intermediária |
35 procedimentos curativos e 2 reuniões educativas (mínimo 10 pessoas) e/ou 50 procedimentos curativos (Intermediária) |
Produtividade Máxima |
40 procedimentos curativos e 2 reuniões educativas (mínimo 10 pessoas) e/ou 50 procedimentos curativos (Máxima) |
COORDENAÇÃO DE PRODUÇÃO
Fechamento semanal de produtividade
Reunião com os especialistas 1 vez por mês
Verificação de produção mensal com Ministério da Saúde
Auditoria constante dos procedimentos realizados na Clínica de Especialidades
Participar de reunião em Belo Horizonte quando convocado e repassar para os especialistas
Produtividade Mínima |
70% dos especialistas com produtividade máxima. |
Produtividade Intermediária |
80% dos especialistas com produtividade máxima. |
Produtividade Máxima |
90% dos especialistas com produtividade máxima. |
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.508
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade na Área de Especialidades Odontológicas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso de dotação será resultado de acréscimo de receita.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com a gratificação criada e a receita que o MUNICÍPIO está obtendo para o financiamento de Centros de Especialidades Odontológicas, nos termos das Portarias nº 599 de 31 de outubro de 2005 e de nº 600 de 23 de março de 2006, do Ministério da Saúde.
-
Valor da receita: R$ 8.800,00(oito mil e oitocentos reais).
-
Valor máximo das despesas com a gratificação: R$ 8.865,02(oito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e dois centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o MUNICÍPIO está recebendo a quantia de R$ 8.800,00(oito mil e oitocentos reais) para o financiamento de Centros de Especialidades Odontológicas, nos termos das Portarias nº 599 de 31 de outubro de 2005 e de nº 600 de 23 de março de 2006, do Ministério da Saúde.
Por ser verdade firmo o presente.
Varginha, 24 de agosto de 2006.
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA