Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.507 - Autoriza o município de Varginha a doar a empresa J.A alimentação LTDA, área de terrenos que menciona e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.507

Autoriza o município de Varginha a doar a empresa  J.A alimentação LTDA, área de terrenos que menciona e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Empresa J.A ALIMENTAÇÃO LTDA, para implantação, nesta cidade, de uma unidade industrial destinada à preparação de alimentos e prestação de serviços na área de alimentação, compreendendo, fornecimento de alimentação preparada, prestação de serviços na preparação alimentar e demais serviços inerentes à alimentação, uma área de terreno com 4.000,00m²(quatro mil metros quadrados), localizada à Av. Washington Ribeiro, no Distrito Industrial Miguel de Lucca.

 

Art. 2° O imóvel a que se refere o artigo anterior foi avaliado em R$ 80.000,00(oitenta mil reais), tem as delimitações e confrontações definidas no Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação, cujos emolumentos, inclusive o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis "Inter Vivos" - I.T.B.I. - correrão por conta da empresa donatária.

 

Parágrafo único. A escritura pública de doação de que trata este artigo deverá ser passada no prazo de até 180(cento e oitenta) dias a contar da data da presente Lei, sob pena de ser cancelada a doação.

 

Art. 3° O imóvel doado em conformidade com a presente Lei, reverterá, sem ônus de espécie alguma ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se, dentro do prazo de 90(noventa) dias contados da data da assinatura da escritura pública de doação, a empresa donatária não iniciar a construção de sua unidade industrial, ou, não concluí-la no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados do início da construção, ou ainda, após a conclusão, nela não iniciar suas atividades dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Parágrafo único. O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias e as instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito à retenção se, a qualquer tempo, a donatária ou seus sucessores vierem a encerrar as suas atividades no Município antes do prazo de 10(dez) anos contados a partir da data da assinatura da escritura de doação e/ou se a mesma deixar de cumprir o compromisso social assumido, qual seja, o de participação no Programa "Empresa Cidadã", com a doação de 2.700 (duas mil e setecentos) refeições, tipo marmitex, ao longo de 1(um) ano, conforme solicitações de fornecimentos efetivadas pela Administração Municipal.

 

Art. 4º A empresa J.A ALIMENTAÇÃO LTDA fica obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do Protocolo de Intenções firmado entre a mesma e o Município de Varginha em 2 de março de 2006, anexo ao Processo Administrativo nº 15.874/2005, bem como solidariamente seus sócios e sucessores a qualquer tipo, sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do referido Protocolo de Intenções, que fica fazendo parte integrante desta Lei, implicará em reversão ao Município de Varginha, da área doada com todas as benfeitorias e edificações nela existentes, sem nenhum ônus para o mesmo.

 

Parágrafo único. Transcorrido o prazo de 10 (dez) anos de que trata o artigo 3º desta Lei, cumpridas todas as obrigações constantes do Protocolo de Intenções e, especialmente, o compromisso social assumido pela empresa e especificado no parágrafo único do referido artigo 3º desta Lei, deixará de incidir sobre o imóvel o encargo de reversão ao patrimônio público municipal.

 

Art. 5º As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da empresa donatária.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SAMUEL MAGANHA FILHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO