Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.506 - Altera a redação do art. 75 da lei municipal nº 2.673/1995.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.506

 

Altera a redação do art. 75 da lei municipal nº 2.673/1995.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O art. 75 da Lei Municipal nº 2.673/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 75. Pela execução ou colaboração em trabalhos técnicos ou científicos, fora das atribuições normais do cargo, o servidor fará jus a uma gratificação pelo trabalho realizado.

 

§ 1º O valor da gratificação será estabelecida através de ato da autoridade competente, quando ocorrer designação do servidor para o fim mencionado no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO