PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.506
Altera a redação do art. 75 da lei municipal nº 2.673/1995.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 75 da Lei Municipal nº 2.673/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. Pela execução ou colaboração em trabalhos técnicos ou científicos, fora das atribuições normais do cargo, o servidor fará jus a uma gratificação pelo trabalho realizado.
§ 1º O valor da gratificação será estabelecida através de ato da autoridade competente, quando ocorrer designação do servidor para o fim mencionado no “caput” deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de agosto de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO