PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGNHA
LEI Nº 4.501
Institui a "campanha de conscientização a doação de sangue"
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída a “Campanha de Conscientização à Doação de Sangue” no âmbito do Município.
Art. 2º O Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, deverá ministrar palestras nas instituições de ensino do Município, no 24º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no Tiro de Guerra 04/034 Varginha/MG, na 4ª Cia do Corpo de Bombeiros de Varginha e nas empresas de grande porte, visando esclarecer dúvidas e oferecer orientações quanto à importância da doação do sangue.
Art. 3º As ações da campanha deverão ser ministradas por profissionais das áreas de saúde, educação e serviço social.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias, após a data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de agosto de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO