Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.499 - Dspõe sobre a criação e extinção de cargos de recrutamento amplo na organização administrativa da prefeitura municipal de Varginha e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.499

 

Dspõe sobre a criação e extinção de cargos de recrutamento amplo na organização administrativa da prefeitura municipal de Varginha e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 


Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe do Departamento de Captação de Recursos

CPC-6

01

Assessor de Captação de Recursos

CPC-4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Diretor da Unidade Central de Saúde

CPC-6

02

Chefe de Unidade de Saúde

CPC-4

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assistente de Manutenção Ferramentária

CPC-4

01

Chefe da Coleta de Lixo

CPC-3

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assessor Administrativo

CPC-4

SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assistente Administrativo do Mercado Produtor

CPC-3

SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Coordenador de Fiscalização Rural

CPC-4

 

Art. 2º Tendo em vista o disposto no artigo anterior, o Cargo de Provimento em Comissão – CPC-4 de Coordenador de Fiscalização Rural, existente na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, criado pela Lei de nº 3.907/2003, cujo nível para CPC-3 foi alterado pela Lei Municipal de nº 3.941/2003, passa novamente a ter o nível CPC-4 e será lotado na Secretaria Municipal do Café e Agricultura – SECAGRI.

 

Art. 3º Ficam extintos no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe de Captação de Recursos

CPC-5

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

QTDE.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Instrutor de Atividades

CPC-1

 

Art. 4º A criação de cargos estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 4.152/2004, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2004 e dá outras providências".

 

Art. 5º No orçamento do Município para o ano de 2006 estão consignadas dotações próprias para atender o que dispõe a presente Lei.

 

Art. 6º O Prefeito Municipal baixará os atos próprios e necessários ao fiel cumprimento da presente Lei, mormente quanto ao preenchimento dos cargos comissionados ora criados.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANEXO I

 


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 4.499



 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA



 

OBJETO DA DESPESA: criação dos cargos de provimento em comissão para algumas Secretarias.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2006, vez que existe aumento de receita e contará com a extinção de alguns cargos existentes no quadro de servidores públicos.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da retirada do desconto do IPTU de imóveis descritos na alínea “c” do art. 2º do Decreto nº 3.848/2006.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a receita com a retirada do desconto do IPTU.

 

- DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS: R$ 268.425,24 (duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais vírgula vinte e quatro centavos).

- RECEITA RETIRADA DO DESCONTO DO IPTU: R$ 812.957,81 (oitocentos e doze mil, novecentos e cinquenta e sete reais vírgula oitenta e um centavos)

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2006.



 


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA







 

DECLARAÇÃO





 

Declaro para os devidos fins que o Decreto de nº 3.848/2006 que estabelece o prazo e a forma de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2005 e dá outras providências, em razão do previsto na alínea “c” do art. 2o, irá proporcionar uma receita de aproximadamente R$ 812.957,81 (oitocentos e doze mil, novecentos e cinquenta e sete reais vírgula oitenta e um centavos) anuais.

 

Por ser verdade firmo o presente.

 

Varginha, 15 de agosto de 2006.





 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL