PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.499
Dspõe sobre a criação e extinção de cargos de recrutamento amplo na organização administrativa da prefeitura municipal de Varginha e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC, com lotação nas Secretarias Municipais abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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QTDE. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Departamento de Captação de Recursos |
CPC-6 |
01 |
Assessor de Captação de Recursos |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QTDE. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Diretor da Unidade Central de Saúde |
CPC-6 |
02 |
Chefe de Unidade de Saúde |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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QTDE. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assistente de Manutenção Ferramentária |
CPC-4 |
01 |
Chefe da Coleta de Lixo |
CPC-3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
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QTDE. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assessor Administrativo |
CPC-4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA |
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QTDE. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Assistente Administrativo do Mercado Produtor |
CPC-3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA |
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QTDE. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
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01 |
Coordenador de Fiscalização Rural |
CPC-4 |
Art. 2º Tendo em vista o disposto no artigo anterior, o Cargo de Provimento em Comissão – CPC-4 de Coordenador de Fiscalização Rural, existente na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, criado pela Lei de nº 3.907/2003, cujo nível para CPC-3 foi alterado pela Lei Municipal de nº 3.941/2003, passa novamente a ter o nível CPC-4 e será lotado na Secretaria Municipal do Café e Agricultura – SECAGRI.
Art. 3º Ficam extintos no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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QTDE. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe de Captação de Recursos |
CPC-5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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QTDE. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Instrutor de Atividades |
CPC-1 |
Art. 4º A criação de cargos estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 4.152/2004, que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2004 e dá outras providências".
Art. 5º No orçamento do Município para o ano de 2006 estão consignadas dotações próprias para atender o que dispõe a presente Lei.
Art. 6º O Prefeito Municipal baixará os atos próprios e necessários ao fiel cumprimento da presente Lei, mormente quanto ao preenchimento dos cargos comissionados ora criados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.499
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação dos cargos de provimento em comissão para algumas Secretarias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2006, vez que existe aumento de receita e contará com a extinção de alguns cargos existentes no quadro de servidores públicos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da retirada do desconto do IPTU de imóveis descritos na alínea “c” do art. 2º do Decreto nº 3.848/2006.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a receita com a retirada do desconto do IPTU.
- DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS: R$ 268.425,24 (duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e vinte e cinco reais vírgula vinte e quatro centavos).
- RECEITA RETIRADA DO DESCONTO DO IPTU: R$ 812.957,81 (oitocentos e doze mil, novecentos e cinquenta e sete reais vírgula oitenta e um centavos)
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o Decreto de nº 3.848/2006 que estabelece o prazo e a forma de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2005 e dá outras providências, em razão do previsto na alínea “c” do art. 2o, irá proporcionar uma receita de aproximadamente R$ 812.957,81 (oitocentos e doze mil, novecentos e cinquenta e sete reais vírgula oitenta e um centavos) anuais.
Por ser verdade firmo o presente.
Varginha, 15 de agosto de 2006.
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL