PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.494
-
-
-
-
-
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do município de Varginha, para o exercício de 2006.
-
-
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Para efeito de compensação financeira previdenciária entre o FAPEN e o INSS, desde logo autorizada a efetivar-se na forma do § 9° do artigo 201 da Constituição Federal, fica permitido ao Chefe do Executivo a abrir no orçamento de 2006 do Município, Crédito Especial até o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim discriminado:
Fundo de Aposentadoria e Pensões - FAPEN
Rubrica: 33.20.00-09.272.4008-2118
Valor : R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
33.90.00.00–09.272.4008-2120.
Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de agosto de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA