Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.493 - Autoriza a fundação cultural do município de Varginha a adquirir por compra e venda imovel que especifica e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.493

 

Autoriza a fundação cultural do município de Varginha a adquirir por compra e venda imovel que especifica e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica a FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA AUTORIZADA a adquirir por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), uma sala no 4º andar do prédio localizado à Praça Champagnat, nº 29, Centro, com área de 227,00m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados), pertencente à CASA DO VIAJANTE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ de nº 25.870.346/0001-71, ou quem de direito.

 

Parágrafo único. O imóvel anteriormente descrito ocupa todo o 4º andar.

 

Art. 2º O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, em princípio, tem como finalidade abrigar as instalações da TV PRINCESA.

 

Art. 3º A importância mencionada no artigo 1º desta Lei será paga em 03 (três) parcelas mensais, sendo que a primeira, no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais), será paga no ato da assinatura de escritura pública de aquisição e as duas outras parcelas no valor de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), no prazo de 30(trinta) e 60 (sessenta) dias após a data da assinatura da escritura.

 

Art. 4º O valor da indenização estabelecida na presente Lei, foi apurado através de Laudo de Avaliação realizado pelo setor técnico da Administração, o qual encontra-se anexado no Processo Administrativo nº 8.275/2006.

 

Art. 5º Para que a FUNDAÇÃO CULTURAL possa satisfazer o disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Município autorizado a transferir à mesma a importância ali descrita nos termos do orçamento vigente.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel serão custeadas pelo Município, devendo a proprietária entregar o imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da FUNDAÇÃO CULTURAL, ficando a mesma autorizada a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/64.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de agosto de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MARIA EMÍLIA ÔNGARO

DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL