PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.492
Altera aredação do artigo 6º da lei municipal nº 3.757/2002.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 3.757/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Caberá à Entidade ou Associação:
a) transferir para o Município parte dos bens e produtos fabricados pelos detentos;
b) realizar a remuneração dos detentos, conforme o repasse que lhe for feito pelo Município;
c) utilizar as máquinas, equipamentos e matéria prima que lhes forem cedidas pelo Município, exclusivamente para a consecução do programa;
d) coordenar o programa, informando ao Município e ao Poder Judiciário sobre todas as intercorrências anormais ou que possam prejudicar o programa;
e) prestar contas ao Município sobre a destinação dos recursos que lhes foram transferidos, assim como, apresentar semestralmente, à Administração e ao Poder Judiciário, relatório sobre a evolução do programa;
f) firmar o instrumento de Convênio necessário à implantação do programa.
§ 1º Poderá ser usado parte dos recursos repassados, até o percentual de 30% (trinta por cento) do seu valor, para as despesas com manutenção do imóvel, de equipamentos, materiais de escritório, limpeza, correio, compra de peças de reposição e combustível.
§ 2º A Entidade ou Associação conveniada receberá como contrapartida, pela participação no programa, 20% (vinte por cento) dos produtos oriundos do trabalho dos detentos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de agosto de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO