Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.492 - Altera aredação do artigo 6º da lei municipal nº 3.757/2002.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.492

 

Altera aredação do artigo 6º da lei municipal nº 3.757/2002.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 3.757/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Caberá à Entidade ou Associação:

 

a) transferir para o Município parte dos bens e produtos fabricados pelos detentos;

 

b) realizar a remuneração dos detentos, conforme o repasse que lhe for feito pelo Município;

 

c) utilizar as máquinas, equipamentos e matéria prima que lhes forem cedidas pelo Município, exclusivamente para a consecução do programa;

 

d) coordenar o programa, informando ao Município e ao Poder Judiciário sobre todas as intercorrências anormais ou que possam prejudicar o programa;

 

e) prestar contas ao Município sobre a destinação dos recursos que lhes foram transferidos, assim como, apresentar semestralmente, à Administração e ao Poder Judiciário, relatório sobre a evolução do programa;

 

f) firmar o instrumento de Convênio necessário à implantação do programa.

 

§ 1º Poderá ser usado parte dos recursos repassados, até o percentual de 30% (trinta por cento) do seu valor, para as despesas com manutenção do imóvel, de equipamentos, materiais de escritório, limpeza, correio, compra de peças de reposição e combustível.

 

§ 2º A Entidade ou Associação conveniada receberá como contrapartida, pela participação no programa, 20% (vinte por cento) dos produtos oriundos do trabalho dos detentos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de agosto de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO