Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.490 - Reserva vagas para idosos em estacionamento público e privado.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.490

 

Reserva vagas para idosos em estacionamento público e privado.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º É assegurada a reserva, para idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados do Município.

 

Art. 2º As vagas para idosos serão posicionadas em local de fácil acesso, nos estacionamentos da iniciativa privada e privativos de órgãos públicos, delimitadas por faixas amarelas ou outra cor de contraste quando o piso for amarelo, contendo os dizeres “Vaga para idosos”.

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação, com a indicação do órgão competente para execução e aplicação de penalidades no caso de descumprimento desta.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura do Município de Varginha, 26 de julho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO