Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.489 - Dispõe sobre a inclusão do fórum de meio ambiente de Varginha, no calendario oficial de eventos do município de Varginha.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.489

 

Dispõe sobre a inclusão do fórum de meio ambiente de Varginha, no calendario oficial de eventos do município de Varginha.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica incluído no “Calendário Oficial de Eventos”, do Município de Varginha, o “FÓRUM DE MEIO AMBIENTE DE VARGINHA”, promovida anualmente nesta cidade, no mês de junho.

 

Art. 2º A iniciativa de que trata o artigo anterior tem por objetivo discutir questões referentes ao Meio Ambiente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura do Município de Varginha, 26 de julho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO