PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.489
Dispõe sobre a inclusão do fórum de meio ambiente de Varginha, no calendario oficial de eventos do município de Varginha.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica incluído no “Calendário Oficial de Eventos”, do Município de Varginha, o “FÓRUM DE MEIO AMBIENTE DE VARGINHA”, promovida anualmente nesta cidade, no mês de junho.
Art. 2º A iniciativa de que trata o artigo anterior tem por objetivo discutir questões referentes ao Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de julho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |