Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.487 - Altera a redação dos parágrafos 3º E 4º do artigo 24 da lei municipal nº 2.962/1997 que "institui o novo código de posturas do município de Varginha e dá outras providências" e acrescenta parágrafos 5º E 6º ao mesmo artigo.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.487

 

Altera a redação dos parágrafos 3º E 4º do artigo 24 da lei municipal nº  2.962/1997 que "institui o novo código de posturas do município de Varginha e dá outras providências" e acrescenta parágrafos 5º E 6º ao mesmo artigo.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Os Parágrafos 3º e 4º do artigo 24 da referida Lei Municipal passarão a ter as seguintes redações:

 

Art. 24 ...

 

§ 3º Será concedido aos Conselhos Regionais, órgãos fiscalizadores do exercício de classe, criados por Lei Federal, o Alvará de Localização e Funcionamento, independentemente de constituição de filial no Município, desde que suas atividades não gerem receitas.

 

§ 4º os Conselhos farão anexar ao Processo de Requerimento, o cartão de CNPJ da matriz e o Estatuto da Entidade, além dos documentos relacionados nos incisos III, IV e V do parágrafo 2º”.

 

Art. 2º Ficam acrescentados Parágrafos 5º e 6º ao artigo 24 da Lei Municipal nº 2.962/1997, com as seguintes redações:

 

§ 5º Para efeito de fiscalização, o proprietário ou ocupante do estabelecimento licenciado colocará o Alvará de Localização e Funcionamento em lugar visível e o exibirá à autoridade competente sempre que esta o exigir.

 

§ 6º Para mudança de local do estabelecimento o interessado deverá solicitar a necessária permissão à Prefeitura do Município, anexando os documentos de que tratam os incisos III e IV do Parágrafo 2º deste artigo”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO