Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.484 - Autoriza o município de Varginha a liquidar despesas assumidas por força da lei municipal nº 4.343/2005 e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.484

 

Autoriza o município de Varginha a liquidar despesas assumidas por força da lei municipal nº 4.343/2005 e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a liquidar, de modo antecipado, as despesas desapropriatórias assumidas por força da Lei Municipal nº 4.343/2005, especialmente no que se refere às parcelas vencíveis em 30/05/2007 e 30/05/2008.

 

Art. 2º O pagamento das parcelas descritas no artigo anterior será efetivado em data definida pelo Chefe do Executivo Municipal, observado o fluxo de caixa da Administração.

 

§ 1º Para efeito do pagamento será observada a atualização financeira das parcelas, na forma do que dispõe o § 1º do art. 2º da referida Lei Municipal nº 4.343/2005, devendo a Administração providenciar os cálculos necessários.

 

§ 2º No ato da liquidação das parcelas citadas, os credores deverão firmar, além do competente recibo, os demais documentos contábeis necessários e exigíveis por Lei.

 

Art. 3º O valor recebido para efeito de liquidação do débito para com os desapropriados identificados na Lei Municipal nº 4.343/2005 – em face de efetivar-se de forma antecipada, será obrigatoriamente utilizado pelos mesmos para pagamento de débito tributário de ISSQN para com a Fazenda Pública do Município de Varginha, pertinente à Empresa “AUTO POSTO JARAGUÁ”, da qual são proprietários.

 

Parágrafo único. A liquidação de débito referida no “caput” deste artigo, será efetuada pelos desapropriados, ato contínuo ao recebimento das parcelas citadas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Efetuado o pagamento autorizado por esta Lei, a Procuradoria do Município providenciará, se necessário, a averbação do mesmo às margens do registro imobiliário da desapropriação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de julho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA