PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.483
Altera a redaçãodo artigo 6º da lei municipal nº 4.476/2006.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A redação do art. 6º da Lei Muncipal nº 4.476/2006 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento da Secretaria Municipal do Café e Agricultura – SECAGRI, sob o código: 33.50.00.00-20.605.6005.2202-322”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO