Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.483 - Altera a redaçãodo artigo 6º da lei municipal nº 4.476/2006.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.483

 

Altera a redaçãodo artigo 6º da lei municipal nº 4.476/2006.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º A redação do art. 6º da Lei Muncipal nº 4.476/2006 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento da Secretaria Municipal do Café e Agricultura – SECAGRI, sob o código: 33.50.00.00-20.605.6005.2202-322”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO