Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.480 - Dispõe sobre a criação do museu municipal na estrutura administrativa da fundação cultural do município de Varginha e de cargo que especifica e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.480

 

Dispõe sobre a criação do museu municipal na estrutura administrativa da fundação cultural do município de Varginha e de cargo que especifica e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criado o MUSEU MUNICIPAL na estrutura administrativa da Fundação Cultural do Município de Varginha.

 

Art. 2º O MUSEU MUNICIPAL terá como objetivos:

 

I - preservar e promover a cultura histórica do Município;

 

II – incentivar e auxiliar pesquisadores;

 

III – auxiliar na formação educacional.

 

Art. 3º O MUSEU MUNICIPAL terá por finalidades:

 

I – recolher, ordenar e expor objetos de valor histórico ou artístico;

 

II – colecionar e expor objetos que constituam documentos expressivos da formação histórica de Varginha;

 

III – realizar pesquisas sobre assuntos da História em geral.

 

Art. 4º Em razão do disposto no art. 1º desta Lei fica também criado na estrutura administrativa da Fundação Cultural do Município de Varginha o seguinte "CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO":

 

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

1

Diretor do Museu

CFC-4

 

Art. 5º Para compor os órgãos auxiliares integrantes do Museu Municipal, poderá a Fundação Cultural do Município de Varginha, mediante ato do Conselho Deliberativo relotar cargos e pessoal através de Decretos, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço.

 

Art. 6º O Conselho Deliberativo da Fundação Cultural de Varginha baixará os atos próprios e necessários ao fiel cumprimento da presente Lei, mormente quanto ao preenchimento do cargo comissionado ora criado.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 4.480

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

Criação de Cargo de Provimento Comissionado.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Cultural.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2006.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a função gratificada que será extinta.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução de despesas com a função gratificada.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com o cargo criado e a redução da despesa com função gratificada.

- DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DO CARGO CRIADO: R$ 1.683,43 (hum mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos)

- REDUÇÃO DA DESPESA CONTINUADA: R$ 1.782,55 (hum mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos)

 

Fundação Cultural de Varginha, 18 de julho de 2006.

 

SILVANA DO PRADO

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

DA FUNDAÇÃO CULTURAL

 

MARIA EMILIA ÔNGARO

DIRETORA SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL

 

CLEBER TEIXEIRA

CHEFE ADMINISTRATIVO CONTÁBIL

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro para os devidos fins que na dotação orçamentária para despesa com pessoal da FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA de 2006 foram previstos recursos para a criação deste cargo, não havendo assim aumento de despesa com pessoal, além do previsto no orçamento.

 

Por ser verdade firmo o presente.

 

Varginha, 18 de julho de 2006.

 

SILVANA DO PRADO

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

DA FUNDAÇÃO CULTURAL

 

MARIA EMILIA ÔNGARO

DIRETORA SUPERINTENDENTE

 

CLEBER TEIXEIRA

CHEFE ADMINISTRATIVO CONTÁBIL