PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.478
Prorroga o prazo concedido à cooperativa de ensino e cultura de Varginha – COOPEC, para início e término da construção de uma quadra esportiva, salas de aula e dependência administrativa em terreno que lhe foi doado pela municipalidade.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica prorrogado até 01 de maio do ano 2007, o prazo para que a COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE VARGINHA – COOPEC, inicie e termine as obras de construção de uma quadra esportiva, salas de aulas e dependências administrativas no terreno localizado no Bairro Boa Vista, que lhe foi doado pela Municipalidade através da escritura pública lavrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Varginha, no livro 204, às fls. 361.
Art. 2º Vencido o prazo estabelecido do artigo anterior sem o integral cumprimento da obrigação por parte da Cooperativa de Ensino e Cultura de Varginha – COOPEC, o terreno reverterá ao patrimônio municipal, com todas as suas benfeitorias, não decorrendo dessa reversão qualquer indenização por parte do Município.
Art. 3º Para efeito de execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar os documentos públicos ou particulares que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO