Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.477 - Dispõe sobre a inclusão da festa da padroeira nossa sehora da consolação, no calendário oficial de eventos do município de Varginha.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.477

 

Dispõe sobre a inclusão da festa da padroeira nossa sehora da consolação, no calendário oficial de eventos do município de Varginha.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica incluído no “Calendário Oficial de Eventos” do Município de Varginha, a “Festa da Padroeira Nossa Senhora da Consolação”, promovida anualmente nesta cidade, no mês de setembro.

 

Art. 2º A iniciativa de que trata o artigo anterior tem por objetivo promover atividades religiosas e assistenciais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



 

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de julho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO