Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.476 - Autoriza o município a conceder auxílio financeiro à fundação de desenvolvimento cientifico cultural – FUNDEEC para a realização do III congresso brasileiro de plantas oleaginosas, oleos, gorduras e biodiesel.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.476

 

Autoriza o município a conceder auxílio financeiro à fundação de desenvolvimento cientifico cultural – FUNDEEC para a realização do III congresso brasileiro de plantas oleaginosas, oleos, gorduras e biodiesel.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO CULTURAL – FUNDEEC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.905.127/0001-07, auxílio financeiro no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para ser utilizado no pagamento ou ressarcimento das despesas inerentes à realização do evento do III CONGRESSO DE PLANTAS OLEAGINOSAS, ÓLEOS, GORDURAS E BIODIESEL que será realizado nesta cidade, no mês de julho de 2006 .

 

Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO CULTURAL – FUNDEEC deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após a realização do evento.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar Termo de Convênio com a referida Instituição.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no "caput" deste artigo.

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal do Café e Agricultura – SECAGRI – classificação funcional programática 33.90.00.00 20.601.6005.2206-332.

 

Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


Prefeitura do Município de Varginha, 30 de junho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA