Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.475 - Dispõe sobre criação e extinção de cargos de promovimento em comissão e função gratificada integrantes da estrutura administrativa da prefeitura.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.475

 

Dispõe sobre criação e extinção de cargos de promovimento em comissão e função gratificada integrantes da estrutura administrativa da prefeitura.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e conseqüentemente, no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha, com lotação na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, os seguintes "CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO":

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

1

Chefe de Departamento de Infra-estrutura Urbana

CPC-6

1

Assistente do Setor de Pavimentação

CPC-3

1

Assistente do Setor de Drenagem

CPC-3

1

Assistente do Setor de Terraplenagem

CPC-3

 

Parágrafo único. Os Cargos de Assistente de Setor de Pavimentação, Assistente do Setor de Drenagem e Assistente do Setor de Terraplenagem que trata o "caput" deste artigo, serão de recrutamento restrito.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município consignada na respectiva Secretaria.

 

Art. 3º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos adiante especificados que ora ficam extintos do Quadro Geral de Servidores:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

1

Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Rural

CPC-5

1

Líder de Equipe de Estradas Vicinais

FG-12%

1

Líder de Equipe de Pedreiros de Galerias

FG-12%

1

Líder de Equipe Tapa-Buracos

FG-12%

1

Oficial de Serviço Público/Eletricista

E-06

2

Oficial de Serviço Público/Pintor

E-06

1

Oficial de Serviço Público/Operador de Usina de Asfalto

E-06

1

Oficial de Serviço Público/Carpinteiro

E-06

1

Auxiliar de Serviço Público

E-01

 

Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor das remunerações mensais dos cargos e das Funções Gratificadas - FG extintos e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com os cargos criados por esta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei poderá, caso necessário, ser regulamentada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de junho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 4.475

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: Criação de Cargos de Provimento em Comissão na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2005.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

Sem reflexo, pois no Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso de dotação será resultado de acréscimo de receita.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com a extinção dos cargos e Funções Gratificadas - FG's estabelecidos nesta Lei.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DA CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS:

 

DESPESAS COM CARGOS CRIADOS: R$ 4.486,88

DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS: R$ 4.589,75

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de junho de 2006.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

SÉRGIO AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA