PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.474
Acrescenta inciso XII ao artigo 19 da lei municicpal 4.294/2005 e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescido o inciso XII ao artigo 19 da Lei Municipal nº 4.294/2005, que estabelece as Diretrizes a serem observadas na Elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2006 e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 19. ...............................
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XII – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de junho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO