Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.472 - Dispõe sobre apoio à realização de evento cultural e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.472

 

Dispõe sobre apoio à realização de evento cultural e dá outras

providências.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Município autorizado, como forma de ação governamental para o desenvolvimentoda cultura, apoiar a realização do 36º Festival Nacional da Canção - FENAC, nas duas etapas, que acontecerá nesta cidade, sendo a fase localem 10 de junho e a fase nacional em 12 de agosto do corrente ano.

 

Art. 2º O apoio de que trata o artigo anterior consolidar-se-á através da concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), ao Festival da Canção de Boa Esperança Promoções e Eventos Ltda, inscrito no CNPJ de nº 05.950.230/0001-35, com sede à Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 924, Centro, Boa Esperança, promotora e responsável pelo evento.

 

Parágrafo único. Os recursos repassados poderão ser utilizados para o pagamento de premiações e demais despesas com a realização do evento.

 

Art. 3º O auxílio financeiro referido será repassado através da Fundação Cultural do Município de Varginha, observadas a sua finalidade institucional de promoção da cultura, bem como, as consignações constantes de seu orçamento para tal fim.

 

Art. 4º Para que a FUNDAÇÃO CULTURAL possa satisfazer o disposto no artigo anterior fica o Município autorizado a transferir à mesma, nos termos do orçamento vigente, até a importância descrita no art. 2º desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da FUNDAÇÃO CULTURAL, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º O promotor do evento deverá prestar contas à Fundação, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento dos recursos.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de junho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MARIA EMÍLIA ÔNGARO

SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL