Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.463 - Dispõe sobre a criação do setor de educação infantil na secretaria municipal de educação e cultura – SEMEC e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.463

 

Dispõe sobre a criação do setor de educação infantil na secretaria municipal de educação e cultura – SEMEC e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criado o Setor de Educação Infantil na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, integrando o serviço de ensino previsto no art. 15 da Lei Municipal 3.131/1999.

 

Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior este Setor integrará o Setor de Pré-Escola na referida Secretaria, passando a chamar-se somente Setor de Educação Infantil.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 06 de junho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SILVANA DO PRADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA