PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.463
Dispõe sobre a criação do setor de educação infantil na secretaria municipal de educação e cultura – SEMEC e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado o Setor de Educação Infantil na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, integrando o serviço de ensino previsto no art. 15 da Lei Municipal 3.131/1999.
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior este Setor integrará o Setor de Pré-Escola na referida Secretaria, passando a chamar-se somente Setor de Educação Infantil.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de junho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SILVANA DO PRADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA