Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.462 - Autoriza o município de Varginha a conceder auxílio financeiro à associação civil do divino espirito santo.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.462

Autoriza o município de Varginha a conceder auxílio financeiro à associação civil do divino espirito santo.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CIVIL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.097.039/0003-69, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para ser utilizado no pagamento ou ressarcimento das despesas inerentes à realização da Festa do Padroeiro “Divino Espírito Santo”, que ocorrerá nos dias 01 a 04 de junho do corrente ano.

 

Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contador após o recebimento de cada parcela.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida instituição.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” neste artigo.

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, classificada sob o código: 33.50.0000 27.812.3090-2103 (420).

 

Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de junho de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO