PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.461
Autoriza o município a firmar "termo de acordo" em processo judicial que especifica e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar “Termo de Acordo” na ação Reivindicatória em trâmite pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Varginha, processo nº 0707.00.027665-9, na qual contente com a empresa Elanel Trading Corporation S/A e outras, o domínio e posse do imóvel da antiga empresa FL Smidth Indústria e Comércio.
Art. 2º O “Termo de Acordo” de que trata o artigo anterior deverá receber homologação judicial e conter a possibilidade de extinção da ação, desde que as empresas litigantes no processo, cumpram todas as obrigações constantes do referido instrumento de “acordo”, mormente as que dizem respeito à manutenção, em funcionamento no imóvel, de uma unidade industrial com geração de emprego e renda, e de participação no Programa Ação Cidadania, com doações financeiras voltadas à implantação de projetos, programas e ações administrativas sociais, conforme condições e valores descritos no “acordo”, que passa a fazer parte da presente Lei.
Parágrafo único. As doações referidas no “caput” deste artigo, poderão ser compensadas no montante exigido pela Lei Municipal nº 3.540/2001 para exclusão do encargo de reversão, desde que satisfeitas as disposições constantes do referido normativo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO