Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.460 - Dispõe sobre a alteração do valor do vencimento-base do servidor público da camara municipal de varginha ocupante do cargo nivel E-03.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.460

 

Dispõe sobre a alteração do valor do vencimento-base do servidor público da camara municipal de varginha ocupante do cargo nivel  E-03.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base do servidor público da Câmara Municipal de Varginha, ocupante do cargo efetivo de nível E-03 de R$ 341,15 (trezentos e quarenta e um reais e quinze centavos) para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, sendo desnecessário as demonstrações de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de abril do corrente ano.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO