PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.458
Dispõe sobre áreas pertencentes ao patrimônio público municipal e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica decretada como “ÁREA INSTITUCIONAL”, para fim exclusivo de abrigar construção de uma escola municipal, área verde localizada na Rua 05 do “Residencial Sete de Outubro”, neste Município, com metragem total de 3.644,46m² (três mil, seiscentos e quarenta e quatro vírgula quarenta e seis metros quadrados), cujas medidas e confrontações constam do memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA e anexado ao Processo Administrativo nº 3.505/2006.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior e como atuação administrativa para evitar redução de reservas ambientais, fica decretada como “ÁREA VERDE”, área institucional localizada na Rua 09 do “Loteamento Sagrado Coração”, neste Município, com metragem total de 4.065,00m² (quatro mil e sessenta e cinco metros quadrados), cujas medidas e confrontações constam do memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento urbano – SEPLA, anexado ao Processo Administrativo anteriormente citado.
Art. 3º A Administração implementará as medidas necessárias para registro, junto ao Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Varginha, das disposições constantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO