Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.457 - Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º, da lei municipal nº 4.380/2005.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.457

      1. Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º, da lei municipal nº 4.380/2005.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.380/2005, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

 

Parágrafo único. O auxílio financeiro concedido por esta Lei será utilizado pela Associação para custear despesas inerentes ao seu funcionamento e manutenção, tais como: alimentação dos animais, combustível para resgate, materiais de limpeza, energia elétrica, medicamentos, salário de seus empregados, despesas com veterinários, reforma do canil, reforma do centro veterinário, pedreiro, FGTS, INSS, material de construção, luz, telefone, vale-transporte, horas extras de funcionário, eletricista, tarifas bancárias, impostos e taxas diversos, serviços de terceiros, conserto e manutenção de veículos, pagamento do contador, material de escritório, móveis e utensílios e equipamentos cirúrgicos”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os efeitos desta Lei à prestação de contas da 2ª parcela.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO