Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.456 - Concede remissão a débito tributário.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.456

 

Concede remissão a débito tributário.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Em conformidade com o inciso II do § 3º do art. 14 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal e, art. 114 da Lei Orgânica do Município, ficam extintos, por remissão, os créditos de natureza tributária constituídos até 31 de dezembro de 2000, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados e consolidados por contribuinte, na data da publicação desta Lei, alcancem o equivalente até R$ 250,74 (duzentos e cinquenta reais, setenta e quatro centavos).

 

Parágrafo único. A atualização referida neste artigo, inclui encargos de multas, juros e correção monetária, nos termos da legislação municipal aplicável.

 

Art. 2º As dívidas tributárias que se encontram parceladas, desde que integralmente inseridas no período descrito no artigo anterior, poderão enquadrar-se no benefício desta Lei, considerando o saldo remanescente.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, através de seu Secretário ou por determinação sua aos setores administrativos competentes, promoverá, “de ofício”, as anotações de extinção dos créditos tributários abrangidos pela remissão de que trata esta Lei.

 

Parágrafo único. Ocorrendo a remissão de crédito tributário porventura executado, o Setor de Dívida Ativa da Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA expedirá a certidão administrativa competente e a enviará à Procuradoria Geral do Município, para que esta promova o pedido de extinção do processo de execução fiscal em tramitação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA