Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.455 - Dispõe sobre apoio à realização de evento cultural e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.455



 

Dispõe sobre apoio à realização de evento cultural e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município autorizado, como forma de ação governamental para o desenvolvimento da cultura, apoiar a realização do 8º Roça 'in' Roll, nos dias 26 e 27 de maio de 2006.

 

Art. 2º O apoio de que trata o artigo anterior consolidar-se-á através da concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Pessoa Física de Bruno Leite Russi Maia, brasileiro, estudante, portador da cédula de identidade de RG nº MG 10.746/422 e do CPF de nº 058.018.546/06, residente e domiciliado à Rua Belo Horizonte, nº 237, Jardim Andere, nesta cidade, promotor e responsável pelo evento e será utilizado para o pagamento de despesas com a realização do evento, tais como, contratação de palcos, equipamentos de som e luz, serviços gráficos, contratação de bandas, transportes e pagamentos de taxas e outros.

 

Art. 3º O auxílio financeiro referido será repassado através da Fundação Cultural do Município de Varginha, observadas a sua finalidade institucional de promoção da cultura, bem como, as consignações constantes de seu orçamento para tal fim.

 

Art. 4º Para que a FUNDAÇÃO CULTURAL possa satisfazer o disposto no artigo anterior fica o Município autorizado a transferir à mesma, nos termos do orçamento vigente, até a importância descrita no art. 2º desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da FUNDAÇÃO CULTURAL, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º O Promotor do evento deverá prestar contas à Fundação, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento dos recursos.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

MARIA EMÍLIA ÔNGARO

SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL