Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.454 - Dispõe sobre a criação e extinção na estrutura administrativa da prefeitura, de cargo efetivo que especifica.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.454

 

Dispõe sobre a criação e extinção na estrutura administrativa da prefeitura, de cargo efetivo que especifica.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, especificamente na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, o seguinte "CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO":

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Engenheiro Civil (Técnico de Nível Superior)

E-22

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".

 

Art. 3º A criação do cargo efetivo estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento do Município para o exercício de 2006 e dá outras providências".

 

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que, existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com o cargo efetivo adiante especificado que ora fica extinto do Quadro Geral dos Servidores:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Pedagogo (Técnico de Nível Superior)

E-22

 

Parágrafo único. Para apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal do cargo ora extinto e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEM SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: Criação de Cargo de Provimento Efetivo (Engenheiro Civil) na estrutura administrativa da Prefeitura, especificamente na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no Orçamento para a referida Secretaria.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2006.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com extinção de cargo existente na estrutura da Administração.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo o confronto entre a redução e a nova despesa criada por esta Lei.

 

Despesa criada: R$ 1.945,91 (um mil, novecentos e quarenta e cinco reais, noventa e um centavos).

 

Despesa reduzida: R$ 1.945,91 (um mil, novecentos e quarenta e cinco reais, noventa e um centavos).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de maio de 2006.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL