Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.452 - Dispõe sobre alteração do valor do vencimento-base de servidores da administração pública do município de Varginha e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.452

 

Dispõe sobre alteração do valor do vencimento-base de servidores da administração pública do município de Varginha e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base dos servidores públicos ocupantes dos cargos de nível E-03 de R$ 352,82 (trezentos e cinquenta e dois reais, oitenta e dois centavos) para R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.

 

Art. 3º As disposições constantes desta Lei, retroagem seus efeitos a 1º de abril de 2006.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA