PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.452
Dispõe sobre alteração do valor do vencimento-base de servidores da administração pública do município de Varginha e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base dos servidores públicos ocupantes dos cargos de nível E-03 de R$ 352,82 (trezentos e cinquenta e dois reais, oitenta e dois centavos) para R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.
Art. 3º As disposições constantes desta Lei, retroagem seus efeitos a 1º de abril de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA