PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.449
Dispõe sobre denominação da policlinica caic I.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A Policlínica do CAIC I, localizada na Rua Manoel Vida, s/nº, Bairro Imaculada, nesta cidade, passará a denominar-se:
POLICLÍNICA DR. PAULO ANDRADE DE PAIVA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |