PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.448
Dispõe sobre alteração do valor do vencimento-base de servidores estatutários e empregados da fundação hospitalar do município de Varginha – FHOMUV e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base dos servidores públicos ocupantes dos cargos de nível EF-01 de R$ 312,00 (trezentos e doze reais) para R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e, nível EF-02 de 321,90 (trezentos e vinte um reais e noventa centavos) para R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Art. 2º Fica também alterado o vencimento-base dos servidores empregados – Regime Celetista – dos seguintes valores:
DE PARA
R$ 312,00 R$ 350,00
R$ 322,00 R$ 350,00
R$ 348,35 R$ 365,00
R$ 349,63 R$ 365,00
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.
Art. 4º As disposições constantes desta Lei retroagem seus efeitos a 1º de abril de 2006.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA