Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.448 - Dispõe sobre alteração do valor do vencimento-base de servidores estatutários e empregados da fundação hospitalar do município de Varginha – FHOMUV e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

LEI Nº 4.448

 

Dispõe sobre alteração do valor do vencimento-base de servidores estatutários e empregados da fundação hospitalar do município de Varginha  – FHOMUV e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base dos servidores públicos ocupantes dos cargos de nível EF-01 de R$ 312,00 (trezentos e doze reais) para R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) e, nível EF-02 de 321,90 (trezentos e vinte um reais e noventa centavos) para R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

 

Art. 2º Fica também alterado o vencimento-base dos servidores empregados – Regime Celetista – dos seguintes valores:

 

DE PARA

R$ 312,00 R$ 350,00

R$ 322,00 R$ 350,00

R$ 348,35 R$ 365,00

R$ 349,63 R$ 365,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.

 

Art. 4º As disposições constantes desta Lei retroagem seus efeitos a 1º de abril de 2006.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 16 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR

DO MUNICÍPIO DE VARGINHA