PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.446
Autoriza a empresa "INTERFLEX DO BRASIL LTDA" a oferecer imovel em garantia de financiamento, em hipoteca de 1º grau.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica a empresa "INTERFLEX DO BRASIL LTDA", autorizada a oferecer em garantia de financiamento, em hipoteca de 1º grau, área de terreno recebida em doação do Município de Varginha através da Lei nº 3.084 de 8 de outubro de 1998, desde que o valor do financiamento não exceda a parte do investimento realizado no imóvel pelo donatário e passível de ser por ela comprovado perante ao Município.
Art. 2º O financiamento de que trata o artigo anterior não poderá exceder o prazo de 10(dez) anos e o valor do investimento realizado no imóvel pela donatária, deverá ser prévia e contabilmente comprovado junto à Prefeitura Municipal, que expedirá, a respeito, Certidão comprobatória para instituir o pedido do financiamento.
§ 1º O financiamento por prazo superior ao estabelecido neste artigo deverá ser precedido de Lei Municipal autorizativa.
§ 2º A Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON deverá, em processo administrativo próprio e à vista da documentação apresentada pela empresa, atestar o valor máximo que o Município poderá emitir a Certidão de que trata o "caput" deste artigo.
§ 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a Secretaria referida poderá realizar as diligências que julgar necessárias.
§ 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a assinar escritura de aditamento à escritura de doação a que se refere o artigo 1º, de modo a acrescer à mesma, as disposições constantes desta Lei.
Art. 3º No contrato de financiamento celebrado na forma desta Lei, a empresa dará em hipoteca de 1º grau, o imóvel recebido em doação e as benfeitorias nele construídas, até o limite estabelecido no artigo 1º e, dentro deste limite, o Município ficará com o direito de reversão garantido por hipoteca de 2º grau.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO