PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.441
Autoriza a transferência de recursos financeiros a fundação cultural do município de Varginha, para os fins que menciona.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a transferir à FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, nos termos do orçamento vigente, recursos financeiros da ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para que a mesma execute no corrente exercício, diretamente ou através de parceria, projeto voltado ao ensinamento das mais variadas atividades artísticas, tais como: teatro, dança, música e pintura, para crianças, jovens e adolescentes carentes do Município.
Art. 2º Caso a Fundação Cultural opte por realizar o projeto através de parceria com instituição sem fins lucrativos e/ou organização não governamental, deverá firmar “Termo de Convênio”, do qual conste, de modo detalhado, as obrigações de cada parte na consecução do projeto.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NIVALDO DE MATOS VICENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL