PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.436
Acrescenta parágrafo único ao artigo 4º; altera o inciso I do artigo 5º e altera o caput do artigo 7º da lei municípal nº 2.781/1996, que estabelece regras a nível municipal, pelas quais são as sociedades e/ou entidades declaradas de utilidade pública e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 4º da Lei Municipal nº 2.781/1996, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para que tenham conhecimento de suas responsabilidades, expostas no caput deste artigo, cópia desta Lei deverá ser encaminhada às entidades declaradas de utilidade pública, por ocasião da entrega do título”.
Art. 2º Fica alterado o inciso I do artigo 5º, com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
I – deixar de apresentar durante 03 (três) anos consecutivos, o relatório a que se refere o artigo anterior”.
Art. 3º Fica alterado o artigo 7º que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 7º A qualquer tempo, a entidade que tiver sua declaração de utilidade pública cassada, poderá solicitar reconsideração do ato da cassação, desde que hajam cessados, mediante a devida comprovação dos motivos da anulação”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO