PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.435
Renumera parágrafo único e acrescenta parágrafo 2º ao artigo 2º da lei muncipal nº 3.667/2002, que "dispõe sobre areas especiais de estacionamento mediante remuneração no município de Varginha e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.667/2002, que passa a ser parágrafo primeiro, e acrescentado parágrafo 2º ao mesmo artigo com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§ 1º ...
§ 2º As pessoas jurídicas de direito público ou privado, responsáveis pela exploração da Área Azul, através de convênio ou concessão, ficam obrigadas a solicitar prévia autorização da Autoridade Tributária para impressão de cartões de estacionamento, devendo, nestes casos ser exigida, da empresa tipográfica, a escrituração dos documentos por ela fornecidos”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 08 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO