Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.434 - Autoriza a desapropriação de área de terreno.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.434

 

Autoriza a desapropriação de área de terreno.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 61.786,60 (sessenta e um mil, setecentos e oitenta e seis reais vírgula sessenta centavos), áreas de terreno com, respectivamente, 2.101,33m² (dois mil, cento e um vírgula trinta e três metros quadrados) e 998,00m² (novecentos e noventa e oito metros quadrados), localizadas às margens da Rodovia do Contorno (BR 491), próxima ao Bairro Santa Luiza, pertencentes ao senhor Otacílio Moreira Guimarães e s/m, ou quem de direito, com as seguintes especificações:

 

ÁREA 1:

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no encontro do bordo de projeto da BR-491 com o alinhamento da Av. Castelo Branco e segue 187,10m (cento e oitenta e sete vírgula dez metros) sobre o referido bordo até atingir o ponto 1 (um); do ponto 1 (um) converge à direita e segue 9,10m (nove vírgula dez metros) confrontando com a BR-491 até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois) converge novamente à direita e segue 136,13m (cento e trinta e seis vírgula treze metros) pelo atual bordo da BR-491 até atingir o ponto 3 (três); do ponto 3 (três) converge novamente à direita e segue 78,40m (setenta e oito vírgula quarenta metros) pelo atual alinhamento do trevo de acesso ao terminal rodoviário, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 2.101,33m² (dois mil, cento e um vírgula trinta e três metros quadrados) e foi avaliada em R$ 42.026,60 (quarenta e dois mil, vinte e seis reais vírgula sessenta centavos)”.

 

ÁREA 2:

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre cruzamento do bordo atual da BR-491 com o bordo do projeto e segue 83,36m (oitenta e três vírgula trinta e seis metros) sobre este último até atingir o ponto 1 (um); do ponto 1 (um) converge à direita e segue 18,33m (dezoito vírgula trinta e três metros) confrontando com o valor existente até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), converge novamente à direita e segue 80,60m (oitenta vírgula sessenta metros) pelo atual bordo da BR-491 até retornar o ponto inicial 0 (zero).

 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 998,00m² (novecentos e noventa e oito metros quadrados) e foi avaliada em R$ 19.760,00 (dezenove mil, setecentos e sessenta reais)”.

 

Art. 2º As áreas cujas aquisições são autorizadas pela presente Lei, visam atender às necessidades de duplicação da Avenida do Contorno.

 

Art. 3º O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta Lei será efetivado, no caso de desapropriação amigável, da seguinte forma:

 

- R$ 11.786,60 (onze mil, setecentos e oitenta e seis reais vírgula sessenta centavos), no ato da assinatura da escritura pública de desapropriação amigável da área;

 

- R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 9 (nove) parcelas iguais de R$ 5.555,55 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais vírgula cinquenta e cinco centavos) cada uma, a serem pagas no ano de 2007, respectivamente, nos dias 30/03; 30/04; 30/05; 30/06; 30/07; 30/08; 30/09; 30/10 e 30/11, diretamente no Departamento de Contabilidade da Prefeitura, contra os devidos recibos.

 

Parágrafo único. As parcelas serão, a partir da data de publicação desta Lei, até a data de pagamento de cada uma, corrigidas pelo mesmo índice em que são atualizados os impostos municipais.

 

Art. 4º O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar das avaliações elaboradas pela Comissão Especial de Avaliação, cujos laudos encontram-se anexos ao Processo Administrativo nº 1.259/2006.

 

Art. 5º As despesas decorrentes das aquisições e das escriturações das áreas desapropriadas, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-las, caso necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de maio de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO