Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.433 - Dispõe sobre a criação e extinção de cargos efetivos na estrutura administrativa do município de Varginha e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

 

 

LEI Nº 4.433


Dispõe sobre a criação e extinção de cargos efetivos na estrutura administrativa do município de Varginha e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes cargos efetivos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

2

Agente Fiscal

E-08

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

1

Técnico de Segurança do Trabalho

E-17

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

4

Auxiliar de Educação Infantil

E-10

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

4

Auxiliar de Enfermagem

E-08

 

Art. 2º Ficam, ainda, extintos do Quadro Geral dos Servidores, os cargos conforme seguem abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

2

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

3

Técnico em Bioquímica

E-08

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

8

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

1

Oficial Serviço Público/Cozinheiro

E-06

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

1

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de abril de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar

nº 101/2000)

 

LEI Nº 4.433

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: criação dos cargos efetivos no Quadro da Administração.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como haverá redução permanente de gastos com a extinção de cargos.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso de dotação está prevista no orçamento.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com a extinção dos cargos estabelecidos na Lei.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:

 

DESPESAS COM CARGOS CRIADOS: R$ 5.515,04 (cinco mil, quinhentos e quinze reais e quatro centavos)

 

DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS: R$ 5.583,27 (cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos)

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de abril de 2006.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL