PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.433
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos efetivos na estrutura administrativa do município de Varginha e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes cargos efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
2 |
Agente Fiscal |
E-08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
1 |
Técnico de Segurança do Trabalho |
E-17 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
4 |
Auxiliar de Educação Infantil |
E-10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
4 |
Auxiliar de Enfermagem |
E-08 |
Art. 2º Ficam, ainda, extintos do Quadro Geral dos Servidores, os cargos conforme seguem abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
2 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
3 |
Técnico em Bioquímica |
E-08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
8 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
1 |
Oficial Serviço Público/Cozinheiro |
E-06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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QUANT. |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
E-03 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de abril de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 4.433
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação dos cargos efetivos no Quadro da Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como haverá redução permanente de gastos com a extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso de dotação está prevista no orçamento.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas com a extinção dos cargos estabelecidos na Lei.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:
DESPESAS COM CARGOS CRIADOS: R$ 5.515,04 (cinco mil, quinhentos e quinze reais e quatro centavos)
DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS: R$ 5.583,27 (cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos)
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de abril de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL