PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.432
Autoriza o município a conceder auxílio financeiro à ASSOCIAÇÃO CULTURAL GAMGA ZUMBA CAPOEIRA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO CULTURAL GAMGA ZUMBA CAPOEIRA, inscrita com o CNPJ de nº 05.573.612/0001-97, com sede à Rua José Reis Bueno, nº 85, Bairro Damasco, auxílio financeiro no valor de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), para ser utilizado na realização do evento denominado “Noite Varginhense da Cultura Negra” que acontecerá no dia 13 de maio do corrente ano.
Parágrafo único. o auxílio financeiro deverá ser usado para o pagamento ou ressarcimento de despesas realizadas com o evento, tais como, pagamento da banda musical, premiação concurso Negra Linda, Negro da Hora, som, iluminação, aluguel do clube, segurança, divulgação do evento, adornos e enfeites do local.
Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas ao Município de Varginha, dos recursos financeiros recebidos, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento do auxílio.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar convênio, no qual deverá constar as obrigações da Entidade para com o Município.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC, ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, se necessário, até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de abril de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO