PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.431
Autoriza o município a conceder auxílio financeiro à PROMOSSOM – PAULO VELOSO PROMOÇÕES LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município autorizado à conceder à PROMOSSOM – PAULO VELOSO PROMOÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.681.672/0001-17, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), para ser utilizado no pagamento ou ressarcimento das despesas inerentes à realização da 19ª COPA PROMOSSOM DE CICLISMO, que irá ocorrer no dia 01 de maio de 2006.
Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Caso a verba seja repassada após o evento, a mesma poderá ser usada para ressarcir despesas.
Art. 3º A PROMOSSOM deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de toda a verba destinada para a realização do evento.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida empresa.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, ficando desde já o Executivo Municipal, autorizado a suplementá-la, se necessário, até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.
Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de abril de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ALEX PELOSO FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER